

Empresas que mantêm contratos com a Administração Pública estão sujeitas a rigorosos controles e sanções em caso de descumprimento contratual ou de prática de atos considerados lesivos. Em recente processo administrativo de responsabilização, instaurado com base na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), nosso escritório teve a oportunidade de atuar na defesa de uma empresa do setor logístico, acusada de supostas práticas irregulares no âmbito de um contrato de franquia postal.
A investigação estimava um prejuízo superior a R$ 9,9 milhões para a Administração, com base em desvio de postagens e captação de clientes fora da área de atuação permitida. A penalidade inicialmente sugerida pela autoridade responsável tomava como base esse montante.
Com uma atuação focada em princípios como o contraditório, a ampla defesa e a razoabilidade, conseguimos demonstrar que não havia elementos suficientes que permitissem a estimativa concreta da vantagem econômica auferida pela empresa. Essa tese foi acolhida pela Comissão de Julgamento, que, mesmo reconhecendo o ato lesivo, recalculou a multa para o valor de R$ 181.418,86 — cerca de 1,8% do valor inicialmente considerado.
Além disso, evitamos a aplicação de outras sanções acessórias e reforçamos a importância do respeito aos limites legais para que a Administração não extrapole seu poder sancionador.
Este case ilustra como o conhecimento técnico especializado em direito público e a leitura estratégica da legislação anticorrupção são cruciais para preservar os direitos das empresas — sobretudo em tempos de intensa fiscalização e transparência.
Se sua empresa está enfrentando investigação ou processo administrativo, conte com uma defesa jurídica especializada.