

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), vinculada à Anvisa, tem como missão assegurar o acesso da população a medicamentos com preços justos. Através da Resolução nº 02/2018, a CMED define os limites máximos de preços praticáveis no mercado e estabelece sanções rigorosas para empresas que comercializam ou ofertam medicamentos acima dos valores permitidos, mesmo em propostas iniciais em licitações.
Em compras públicas, também se aplica o PMVG (Preço Máximo de Venda ao Governo), especialmente quando há obrigatoriedade do desconto CAP, que hoje é de 21,53%.
Atenção: apenas ofertar medicamentos acima do PF ou PMVG em propostas licitatórias já é suficiente para ensejar sanções — mesmo que não ocorra a venda.
Sanções administrativas podem ser aplicadas a qualquer empresa que pratique ou apenas proponha preços acima dos limites da CMED, incluindo:
Além disso, a jurisprudência do STJ confirma a legalidade das multas aplicadas pela CMED e Anvisa, ainda que a proposta da empresa tenha sido elaborada conforme o teto de valores previsto no edital de licitação.
As sanções incluem:
A Resolução nº 02/2018 detalha o cálculo das penalidades, e a depender da gravidade, a multa pode ultrapassar o dobro do valor ofertado irregularmente.
O caminho mais seguro é a adequação preventiva e, quando necessário, a negociação de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com a CMED. Essa ferramenta pode:
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