

A Nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/2021, trouxe uma série de mudanças significativas para o cenário das contratações públicas no Brasil. Entre as principais novidades, destaca-se a reformulação dos modos de disputa nos processos licitatórios, que agora oferecem maior flexibilidade e adequação às características de cada contrato.
Neste artigo, vamos explorar detalhadamente as mudanças nos modos de disputa da nova lei de licitações, as diferenças entre os modelos aberto e fechado, suas vantagens e desvantagens, e como sua empresa pode se preparar estrategicamente para participar de processos licitatórios mais eficientes e competitivos.
Os modos de disputa representam a forma como se dá a competição entre os licitantes durante o processo licitatório. Em outras palavras, são os métodos definidos para a apresentação de propostas pelas empresas interessadas em contratar com a Administração Pública.
A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos trouxe uma abordagem mais estratégica ao oferecer dois modos principais: Disputa Aberta e Disputa Fechada. Também é possível a combinação dos dois modos, o que amplia ainda mais a gama de possibilidades para o poder público e para os licitantes.
Antes da vigência da nova lei, os modos de disputa eram regulados de forma menos sistematizada e restrita, principalmente no âmbito da Lei nº 8.666/1993 e da Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002). A nova legislação padronizou e inovou ao instituir modos distintos de disputa aplicáveis a diferentes tipos de licitação, especialmente no que se refere à escolha da proposta mais vantajosa para a Administração.
Entre as mudanças relevantes:
No modo de disputa aberta, os licitantes apresentam lances públicos e sucessivos, de forma competitiva, até que se obtenha a melhor proposta para a Administração. Esse modelo é inspirado no formato tradicional do pregão eletrônico e é amplamente utilizado em compras comuns.
Esse modo é mais indicado para licitações de bens e serviços comuns, nos quais os critérios de julgamento são objetivos e padronizados.
Já no modo de disputa fechada, cada licitante apresenta uma proposta única e sigilosa, sem conhecimento das demais. As propostas são abertas simultaneamente pela comissão de licitação, que então realiza o julgamento com base nos critérios previamente estabelecidos.
A disputa fechada é mais apropriada para contratações complexas, de grande vulto ou que envolvam especificações técnicas detalhadas.

Uma das inovações da nova lei é a permissão para combinar os modos de disputa. Por exemplo, é possível adotar um modelo em que a primeira fase seja fechada (com apresentação sigilosa de propostas) e, posteriormente, os licitantes mais bem classificados participem de uma fase de lances abertos.
A definição do modo de disputa a ser adotado em uma licitação pública deve considerar alguns fatores:
Essa escolha deve ser justificada no processo licitatório, de modo a garantir transparência e legalidade.

Com as mudanças introduzidas pela Lei nº 14.133/2021, é fundamental que as empresas que atuam (ou desejam atuar) com contratos públicos estejam devidamente preparadas.
A Nova Lei de Licitações representa um marco importante para a modernização da Administração Pública. As mudanças nos modos de disputa permitem uma abordagem mais estratégica, adaptável e eficiente, tanto para os órgãos públicos quanto para os fornecedores.
Compreender profundamente as regras da disputa aberta e fechada — bem como saber quando cada uma é mais vantajosa — é essencial para o sucesso da sua empresa no mercado de licitações.
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