

Nos últimos anos, o tema Programa de Integridade e Compliance deixou de ser apenas uma tendência corporativa e passou a representar uma verdadeira necessidade estratégica para empresas que contratam com o Poder Público, participam de licitações ou desejam fortalecer sua governança interna.
Além de prevenir irregularidades, fraudes e atos de corrupção, a existência de um programa estruturado pode gerar benefícios concretos em processos administrativos sancionadores, funcionando inclusive como atenuante na aplicação de penalidades, conforme prevê a legislação brasileira.
O Programa de Integridade é um conjunto de mecanismos internos criados para prevenir, detectar e corrigir desvios éticos, fraudes, irregularidades e atos ilícitos dentro de uma empresa.
Na prática, ele envolve:
O objetivo é demonstrar que a empresa possui uma cultura organizacional voltada à ética, transparência e conformidade legal.

Empresas que mantêm relacionamento com órgãos públicos, participam de licitações ou executam contratos administrativos estão cada vez mais sujeitas à fiscalização quanto à sua estrutura de integridade.
Com a entrada em vigor da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e o fortalecimento das normas de governança pública, órgãos como a Controladoria-Geral da União (CGU), Petrobras, estatais e diversos entes administrativos passaram a exigir mecanismos efetivos de compliance.
Hoje, não possuir um programa minimamente estruturado pode representar:
Por outro lado, empresas que investem em integridade demonstram maturidade organizacional, reduzem riscos operacionais e fortalecem sua credibilidade perante o mercado.
Um dos pontos mais relevantes — e ainda pouco compreendidos por muitas empresas — é que o Programa de Integridade pode ser utilizado como fator atenuante em processos administrativos de responsabilização.
A própria Lei Anticorrupção prevê essa possibilidade.
O artigo 7º, inciso VIII, da Lei nº 12.846/2013 estabelece que, na aplicação das sanções, serão considerados:
“a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta”.
Isso significa que, em procedimentos administrativos instaurados por órgãos públicos ou empresas estatais, a comprovação de um programa efetivo pode contribuir diretamente para a redução da multa aplicada.
Na prática, muitos órgãos já realizam análises específicas sobre a efetividade do compliance apresentado pela empresa investigada.
A regulamentação mais utilizada como referência nacional é a Portaria CGU nº 909/2015, juntamente com o Decreto nº 11.129/2022.
Essas normas estabelecem critérios técnicos para avaliação da efetividade do Programa de Integridade.
Entre os principais pontos analisados estão:
A empresa precisa demonstrar apoio efetivo da diretoria e liderança ao programa de compliance.
Não basta possuir documentos formais: é necessário comprovar atuação prática e incentivo institucional à cultura ética.
A organização deve possuir regras claras sobre comportamento, prevenção de conflitos de interesse e combate à corrupção.
Os colaboradores precisam receber treinamentos contínuos relacionados ao programa de integridade.
A empresa deve disponibilizar mecanismos seguros para reporte de irregularidades.
A CGU avalia se a empresa identifica, monitora e trata riscos relacionados às suas atividades.
São analisados mecanismos de prevenção e detecção de irregularidades financeiras e operacionais.
Também é importante verificar fornecedores, parceiros comerciais e representantes.

Se sua empresa possui contratos com a Administração Pública e licita principalmente com as Estatais do Brasil, você precisa revisar este documento dentro da sua empresa, para estar em conformidade com os requisitos da CGU e não ser pego de surpresa quando precisar mostrar o documento e a efetividade prática do programa.
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