

Um erro comum é acreditar que apenas possuir um código de ética pronto ou documentos padronizados já é suficiente.
Os órgãos fiscalizadores avaliam a efetividade prática do programa.
Isso significa que programas meramente formais, sem implementação real, treinamentos ou controles efetivos, podem não produzir qualquer benefício em eventual processo sancionador.
Inclusive, o Decreto nº 11.129/2022 prevê que a avaliação do programa considere o porte e a realidade operacional da empresa.
Ou seja, pequenas e médias empresas também podem — e devem — estruturar programas proporcionais às suas atividades e riscos.
Hoje, inclusive, muitos editais de licitação e contratos privados já exigem comprovação mínima de integridade corporativa.
Além da mitigação de sanções, o compliance gera benefícios relevantes para o crescimento empresarial:

Conforme previsto na Portaria CGU nº 909/2015, a avaliação do programa normalmente depende da apresentação de dois documentos principais:
Documento destinado a apresentar:
Documento técnico que demonstra:
Ou seja, não basta afirmar que a empresa possui compliance: é necessário comprovar documentalmente sua efetividade para a Administração Publica quando este for solicitado.
Cada vez mais, empresas que participam de licitações ou contratam com grandes estatais precisam demonstrar não apenas capacidade técnica e financeira, mas também estrutura de integridade e compliance.
No caso da Petrobras, por exemplo, existe a chamada Due Diligence de Integridade (DDI), procedimento utilizado para avaliar riscos relacionados à corrupção, fraudes, irregularidades e reputação dos fornecedores.
Essa análise faz parte do Programa Petrobras de Prevenção da Corrupção (PPPC) e pode resultar na atribuição do chamado Grau de Risco de Integridade (GRI), classificado como baixo, médio ou alto.

As regras da Petrobras preveem a exclusão de empresas que:
Ou seja, atualmente o compliance deixou de ser apenas um diferencial e passou a ser requisito estratégico para contratação.
Além de contribuir para participação em licitações e contratos, o Programa de Integridade pode funcionar como fator atenuante em processos administrativos de responsabilização, conforme prevê a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).
Empresas que conseguem comprovar mecanismos efetivos de compliance, como:
podem obter tratamento mais favorável na aplicação de penalidades.
Não basta possuir documentos genéricos ou políticas “de fachada”.
Os órgãos públicos e grandes contratantes avaliam a efetividade prática do programa, incluindo evidências de treinamentos, controles internos e atuação da alta administração.
Por isso, investir em governança e integridade hoje representa não apenas proteção jurídica, mas também vantagem competitiva e segurança empresarial.

O Programa de Integridade e Compliance deixou de ser apenas uma ferramenta opcional para se tornar um importante mecanismo de proteção jurídica, reputacional e estratégica das empresas.
Além de prevenir irregularidades, a documentação adequada pode ser determinante para redução de penalidades em processos administrativos de responsabilização, especialmente em casos envolvendo contratos públicos e aplicação da Lei Anticorrupção.
Empresas que estruturam corretamente seus mecanismos de integridade demonstram comprometimento com ética, transparência e governança — fatores cada vez mais valorizados pelo mercado e pela Administração Pública.
Se sua empresa enfrenta hoje algum problema em relação a isso, fale com nosso time que podemos tirar suas dúvidas para deixar sua empresa preparada para licitar e contratar com segurança e tranquilidade perante a Administração Pública.