

Você trabalha em condições que envolvem risco à saúde — contato com produtos químicos, agentes biológicos, resíduos ou ambientes com exposição a agentes nocivos — e nunca recebeu o adicional de insalubridade? Ou recebe, mas suspeita que o valor está abaixo do que tem direito?
Se você é servidor público, este artigo foi escrito para você.
O adicional de insalubridade é uma parcela remuneratória devida ao servidor que exerce suas atividades de forma habitual e permanente em condições insalubres — ou seja, em contato com agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de causar danos à saúde.
O objetivo do benefício é reconhecer e compensar o risco a que o servidor está exposto no exercício de suas funções.
Importante: a insalubridade não depende de o servidor “querer” o benefício. Se as condições de trabalho geram exposição habitual a agentes nocivos, o direito existe independentemente de requerimento administrativo prévio.

De forma geral, têm direito os servidores que exercem atividades com exposição habitual e permanente a agentes nocivos à saúde. Os exemplos mais frequentes nas ações judiciais são:
Um ponto de destaque para servidores da educação estadual do Rio Grande do Sul é o Laudo Administrativo nº 0001/2017, elaborado pelo DMEST (Departamento de Medicina e Saúde do Trabalho).
Esse laudo reconheceu a existência de condições insalubres para determinadas atividades exercidas por servidores estaduais, especialmente:
Com base nesse laudo, diversos servidores obtiveram judicialmente o reconhecimento do direito ao adicional. O TJRS chegou a reconhecer que o termo inicial do direito corresponde à data de elaboração do laudo (2017), e não à data de sua publicação.

Sim, o tratamento jurídico não é idêntico.
O servidor efetivo submetido a condições insalubres pode pleitear, em regra:
Para contratos temporários, a análise é mais cuidadosa. A jurisprudência do Rio Grande do Sul passou por evolução significativa nos últimos anos, e o direito depende de verificação da legislação vigente durante o período do contrato.
É fundamental levantar: período trabalhado, data de contratação e desligamento, e a legislação aplicável na época.
Sim. Receber o adicional não encerra a análise. É preciso verificar:
Nas ações de insalubridade, a perícia técnica costuma ser a principal prova. Por isso, já na fase de análise do caso, é importante levantar:
Em caso de procedência, o servidor pode obter:

Identificar se você tem direito ao adicional — ou se está recebendo menos do que deveria — exige análise jurídica individualizada. É preciso considerar o cargo, o local de trabalho, a natureza das atividades e a legislação aplicável.
A Assis & Siqueira Advogados Associados possui experiência em ações de insalubridade para servidores públicos estaduais e municipais, com atuação em todo o Brasil.
Se você precisa de orientação ou análise do seu caso fale com nosso time, que agendaremos uma reunião.