
A preocupação não é isolada. Levantamentos recentes de Tribunais de Contas, reunidos em relatório entregue ao STF, identificaram irregularidades em parcela expressiva das chamadas “emendas Pix” (transferências especiais) analisadas entre 2022 e 2024 — um formato de repasse criticado justamente por dificultar a identificação de quem indicou o recurso, como ele foi aplicado e quem foi o beneficiário final.
Paralelamente, e de forma menos noticiada, o Tribunal de Contas da União continua julgando, mês a mês, processos de Tomada de Contas Especial relacionados a convênios tradicionais firmados há uma década ou mais. Em sessões recentes, o Tribunal condenou gestores e entidades ao pagamento de débito e multa por omissão no dever de prestar contas e por não comprovação da regular aplicação de recursos repassados para áreas como educação, assistência social e saúde. Em boa parte desses casos, a irregularidade central não é a comprovação de desvio doloso de recursos, mas a insuficiência de documentação capaz de demonstrar o nexo entre o valor recebido e a despesa efetivamente realizada.

É importante distinguir dois cenários que convivem na prática das entidades sociais.
Convênios anteriores ao MROSC: convênios firmados antes da plena vigência da Lei nº 13.019/2014 — o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) — seguem, em regra, o rito tradicional de convênios e contratos de repasse, com controle exercido pelos Tribunais de Contas com base na Lei nº 8.443/1992 e em normas correlatas.
Parcerias sob o MROSC: as parcerias mais recentes, formalizadas como termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação, seguem o rito próprio do MROSC, com prazos e mecanismos de defesa específicos.
Em ambos os casos, o dever de prestar contas de forma completa e tempestiva permanece a linha divisória entre a regularidade e o risco de responsabilização.
Para ajudar as entidades a lidar com essa exigência, o governo federal publicou, ainda em 2025, um novo manual de orientação sobre o ciclo completo das parcerias do MROSC — do planejamento à prestação de contas —, reunindo modelos de relatórios e pareceres utilizados pelos próprios órgãos concedentes. É um recurso útil para organizações que queiram entender, na prática, o que se espera de cada etapa da execução de uma parceria.

O escritório Assis & Siqueira acompanha de perto as decisões dos Tribunais de Contas e do STF sobre o tema e está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o enquadramento normativo aplicável à sua organização. Fale com nossa equipe para uma avaliação do seu caso.
Fontes consultadas: notícias sobre a decisão do STF na ADPF 854 (jan/2026); reportagens sobre auditorias de emendas Pix (jul/2026); atas de sessão do TCU (jul/2026); Portaria Interministerial SG/MGI/AGU nº 197/2025. Conteúdo de caráter informativo; não constitui aconselhamento jurídico individualizado.